CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS – SaaS

ATENÇÃO: LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO. AO CONFIRMAR COMPRA COM SEU CARTÃO DE CREDITO, VOCE CONCORDA E ACEITA OS TERMOS E CONDIÇÕES DA PROPOSTA E ADERE A ESTE CONTRATO.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços Relacionados – SaaS, na melhor forma de direito fazem entre si:

De um lado, FITMEDIA Gestão e Soluções em Internet LTDA, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 22.151.139/0001-79, estabelecida à Rua Afonso de Freitas, 559 – 8 andar – Paraíso, no município de São Paulo, estado de São Paulo – CEP 04006-052, doravante simplesmente designada FITMEDIA Videos.

De outro lado, VOCÊ, aqui denominado ANUNCIANTE, têm entre si justo, avindo e contratado o que segue:

PRIMEIRA CLÁUSULA – Objeto

O objeto do presente Contrato é a do licenciamento dos Softwares, denominado DSP (Demand Side Platform)  para compra de mídia programática, gestão e relatoria,  que se consubstanciam, além, nas atividades de disponibilização de licenças de Software, manutenção e suporte relacionados, conforme especificado em nossa Proposta Comercial – SaaS.

SEGUNDA CLÁUSULA – Pagamentos

  1. Os preços e condições de faturamento e pagamento estão especificados em nossa e-commerce, sempre considerado como base de calculo o CPM (custo por mil) impressões de anúncios, exibidos na internet, conforme estruturado o pedido de compra, comprovado e aprovado no check-out do carrinho de compra, pelo ANUNCIANTE.
  1. Todos os valores associados com o licenciamento ou à prestação de serviços utilizados, poderão ser atualizados monetariamente de acordo com a variação do dólar (U$) ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal.
  1. Os valores para cada tipo de serviços a serem pagos, não incluem serviços que não foram quantificados e classificados na Proposta Comercial – SaaS. Para a realização de serviços extras e complementares, deverão ser negociadas as condições comerciais e formalizadas eletronicamente através da Central de Relacionamento da FITMEDIA.
  1. Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios legais ao mês.
  1. Caso não haja a confirmação do pagamento, a FITMEDIA se reserva o direito de interromper, acesso, campanha, suporte e treinamento, que possam esta acontendo, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o ANUNCIANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 48 horas após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.
  1. A FITMEDIA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do ANUNCIANTE, se este estiver em débito.
  1. O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei. A FITMEDIA declara que nos preços indicados na Proposta Comercial/Nota Fiscal estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.

TERCEIRA CLÁUSULA – Prestação do Serviço

  1. Licenciamento do Software:
    • Software em qualquer que seja sua versão, seus componentes e a documentação que o acompanha, impressa ou em suporte magnético, são licenciados através deste instrumento para apenas um ANUNCIANTE, pessoa física ou jurídica, de forma não exclusiva.
    • A propriedade intelectual sobre o Software não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da Desenvolvedora do Software.
    • O Software não poderá ser utilizado por um número de players superior ao especificado no cadastro do ANUNCIANTE, feito pelo canal digital, durante a compra, https://FITMEDIAvideo.com.br
    • É terminantemente proibido ao ANUNCIANTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valerse de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software.
    • Através deste contrato, é cedido ao ANUNCIANTE apenas o direito de uso do sistema em questão, sem a necessidade de apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.
  1. Serviços de suporte técnico:
    • A FITMEDIA fornecerá os serviços de suporte técnico, obedecendo aos termos especificados em nossa Proposta Comercial e seguindo as condições abaixo:
      • O primeiro contato do ANUNCIANTE deverá ser através da central de relacionamento para a abertura do ticket de suporte, informando o tipo de problema ocorrido.
      • Após o registro, nossa central fornecerá o suporte via internet ou telefone, dentro do horário da central de atendimento.
      • No caso de solução de problemas técnicos, investigaremos o problema para determinar se o mesmo está relacionado com o Software, com hardware ou com a conexão de dados.
      • Se estiver associado ao Software, envidaremos todos os esforços para solucioná-lo remotamente.
      • Na impossibilidade de solução remota imediata, em função do grau de complexidade técnica, o problema será encaminhado ao escalão técnico adequado da Desenvolvedora do Software, que investigará o problema e apresentará a recomendação e/ou solução apropriada.
      • A FITMEDIA dispõe de suporte técnico em horário comercial, de segunda à sexta, das 9:00 as 19:00, por meio de email, telefone e outros canais digitais, necessário para solução de problemas, treinamento e ajustes em campanhas do ANCUNCIANTE.
      • Fora deste horário comercial a FITMEDIA se resguarda no direito de fazer o suporte por email com prazo de até 24horas para responder as necessidades do ANUNCANTE

QUARTA CLAUSULA – SLA

Entende-se por acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o tempo de disponibilidade do data center, sendo certo que tal acordo representa um indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.

A FITMEDIA, desde que observadas as obrigações a cargo do ANUNCIANTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter em cada mês civil, um SLA de 95% ou de acordo com o especificado na nossa Proposta Comercial – SaaS.

Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA), para efeitos do presente contrato:

Manter os servidores e o link de dados em funcionamento ininterrupto.

Manter em operação os programas e componentes instalados nos servidores. Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços detalhados nos itens 5.2.1.1 e 5.2.1.2, NÃO ESTÃO SUJEITOS À GARANTIA DE DESEMPENHO.

A FITMEDIA ficará desobrigada de cumprimento do SLA nas seguintes hipóteses:

  1. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da FITMEDIA;
  2. Falhas de utilização, de responsabilidade do ANUNCIANTE, ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada.
  3. Falhas causadas por mau funcionamento do Software do servidor ou do sistema operacional.
  4. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
  5. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas.
  6. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança.
  7. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
  8. Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS – denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a FITMEDIA autorizada a desconectar o servidor da internet.
  9. Superação pelo ANUNCIANTE do limite da capacidade máxima de utilização do HD (Cota Contratada).

Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “i” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela FITMEIDA.

O não atingimento do acordo de nível de serviço objetivado pela FITMEDIA gerará para o ANUNCIANTE o direito de receber desconto sobre o valor da mensalidade devida à FITMEDIA nos percentuais abaixo previstos, desconto esse a ser concedido no pagamento das mensalidades dos meses subseqüentes àquele em que o SLA for descumprido, não superando o máximo de 10% de desconto no mês consequinte.

  1. Caso haja necessidade de um desconto maior, este deverá ser diluído em mais meses de contrato

Se o tempo de disponibilidade do data center for menor do que 50% do tempo no mês civil fica facultado ao ANUNCIANTE pleitear a imediata rescisão do presente contrato, independentemente da concessão de aviso prévio. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, a FITMEDIA ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas ao ANUNCIANTE, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo da compra, que tiverem sido pagas pelo ANUNCIANTE à FITMEDIA no período vigente do contrato, respectivo ao mês do acontecimento ou do investimento feito do ANUNCIANTE, durante a utilização do software.

O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custos de utilização excedentes serem integral e regularmente pagos.

A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo ANUNCIANTE junto à FITMEDIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.

A FITMEDIA efetua o “Backup” diário, apenas para uso de contingencias, dos arquivos que compõem as mídias, logs e bases de dados existentes no servidor. Caso ocorra a necessidade de “RESTAURAÇÂO”, os dados restaurados serão os obtidos no DIA ANTERIOR ao da ocorrência e serão disponibilizados em até 72 horas após a correção da falha.

QUIINTA CLÁUSULA – Responsabilidades FITMEDIA

É de responsabilidade da FITMEDIA:

  1. Disponibilizar infraestrutura do Data Center
  2. Disponibilizar licenças do Software conforme descrito na Proposta Comercial – SaaS.
  3. Manter atualizadas as licenças do Software durante a vigência do contrato
  4. Monitorar pró ativamente a infraestrutura do Data center atuando de forma preventiva
  5. Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito na Proposta Comercial – SaaS.

QUIINTA CLÁUSULA – Responsabilidades do Anunciante

É de responsabilidade do ANUNCIANTE

  1. O login e senha é intransferível e individual, fica de responsabilidade do anunciante, zelar pelo este credenciamento.
  2. Seguir as especificações técnicas de materiais, descritas no site https://ad3plus.com/especificacoes-tecnicas/
  3. Em caos de necessidade de treinamento ou suporte, enviar um e-mail para suporte@FITMEDIA.com.br, mesmo que consiga ser atendido por e-mail e ou telefone.
  4. Manter seu acesso de internet ativo, durante o uso da plataforma, para que possa acompanhar, gerenciar, modificar e controlar, seus investimento e campanhas.
  5. Privacidade.

SEXTA CLÁUSULA – DA PRIVACIDADE DE DADOS E USO DE DADOS COLETADOS

A FITMEDIA apenas recolhe e armazena dados em conformidade com os regulamentos da Diretiva 95/46 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativos à proteção das pessoas contra o tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Para poder comparar as métricas de atenção ao anúncio registradas em relação aos benchmarks representativos, a FITMEDIA coleta valores agregados em um banco de dados de referência. Esses dados agregados não permitem a identificação de um usuário individual ou de uma campanha ou cliente individual, ou seja, são dados anonimizados.

O ANUNCIANTE declara para os devidos fins de direito que tem conhecimento e esta em acordo com a Lei 13.709/18 a Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a cumpri-la em todos os seus termos, declarando ainda, que em caso de descumprimento de sua parte, empresas coligadas ou prepostos, assumirá a responsabilidade perante o Órgão Fiscalizador – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD -, ou qualquer outra autoridade que seja sub-rogada no direito de fiscalização e aplicação de penalidades impostas na Lei citada.

A FITMEDIA declara para os devidos fins de direito que tem conhecimento e esta em acordo com a Lei 13.709/18 a Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a cumpri-la em todos os seus termos, declarando ainda, que em caso de descumprimento de sua parte, empresas coligadas ou prepostos, assumirá a responsabilidade perante o Órgão Fiscalizador – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD -, ou qualquer outra autoridade que seja sub-rogada no direito de fiscalização e aplicação de penalidades impostas na Lei citada.

A parte que for acionada em virtude de qualquer descumprimento da LGPD por culpa exclusiva da contraparte, caso interpelada em nome próprio comunicará imediatamente a outra parte acerca do conteúdo do procedimento, sendo que a parte supostamente faltosa desde já se compromete a assumir a responsabilidade e proceder com todo o necessário para regularizar a situação e, em caso de qualquer punição em decorrência de sua conduta, ficará obrigada a: (i) indenizar a parte inocente pelas perdas e danos decorrentes; (ii) e aceitar eventual denunciação da lide, em caso de processo judicial (iii) assumir a autoria perante a autoridade responsável.

  1. DO TÍTULO E DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Todos os direitos, títulos e interesses nos Serviços e todo o material, documentação, software e outras informações relacionadas e quaisquer novas versões, alterações, atualizações ou upgrades dos Serviços e material, documentação, software e outras informações relacionadas a eles ou suas cópias permanecerão, em todos os momentos, de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciadores, conforme situação aplicável. Nada no Contrato será interpretado como uma transferência de tais direitos, ou parte deles, para o ANUNCIANTE.

8.2. Para evitar dúvidas, os direitos concedidos ao ANUNCIANTE sob a égide deste Contrato não incluem quaisquer direitos sobre quaisquer executáveis ​​de software físico e / ou outro software usado para operar os Serviços ou outro software de propriedade e / ou licenciado pela CONTRATADA, sendo que ao ANUNCIANTE não lhe assiste o direito de solicitar cópias de tal software. Todo e qualquer software relacionado aos Serviços é de propriedade e / ou de outra forma controlado pela CONTRATADA e o ANUNCIANTE não tem, sob nenhuma circunstância, o direito de usar ou acessar tal software.

8.3. Todos os dados coletados serão de propriedade única e exclusiva do ANUNCIANTE. Para que a CONTRATADA possa melhorar e fornecer os Serviços, o ANUNCIANTE concede à prestadora o direito de usar os dados com a finalidade de fornecer os Serviços de acordo com o Contrato e, de outra forma, para fins de processamento e estatísticas.

8.4. A CONTRATADA terá o direito de usar a marca registrada e o logotipo do ANUNCIANTE para fins de PR, marketing e publicidade, de acordo com as instruções razoáveis ​​proprietário da marca.

  1. Confidencialidade. A “Informação Confidencial” de uma determinada Parte (“Parte reveladora”) será interpretada como qualquer informação técnica confidencial, segredo comercial, know-how ou outra informação confidencial divulgada pela Parte reveladora à outra Parte (“Parte receptora”) nos termos do presente documento escrito, oralmente, por desenho ou outra forma. As Informações Confidenciais incluem, mas não estão limitadas a: considerações, condições de pagamento, taxas e outros aspectos financeiros deste Contrato, além dos termos de qualquer acordo das partes com anunciantes, fornecedores ou outros terceiros, bem como os processos e métodos da Parte reveladora para compilação e montagem de dados e nome de usuário e senha da ANUNCIANTE para o serviço.

Não são consideradas como Informações Confidenciais aquelas: (i) já conhecidas ou desenvolvidas de forma independente pela Parte receptora; (ii) divulgadas em materiais publicados pela Parte reveladora, cuja divulgação não viola o presente Contrato; (iii) amplamente conhecidas pelo Público em geral ou; (iv) legalmente obtidas de terceiros, que, com consentimento da Parte reveladora, não tem obrigação de confidencialidade em relação a tais informações. A Parte receptora concorda que, exceto na medida em que seja exigido por lei, não divulgará nenhuma Informação Confidencial a terceiros e não usará as Informações Confidenciais da parte divulgadora para qualquer outra finalidade além da realização dos direitos e obrigações abaixo, por período indeterminado e independente da duração deste Contrato, sem o prévio consentimento por escrito da Parte reveladora. A Parte receptora ainda concorda que as Informações Confidenciais permanecerão de propriedade exclusiva da Parte reveladora e que tomará todas as precauções razoáveis ​​para evitar qualquer divulgação não autorizada de Informações Confidenciais por seus funcionários. Nenhuma licença será concedida pela Parte reveladora à Parte receptora no que diz respeito às Informações Confidenciais divulgadas a seguir, salvo se houver disposição expressa neste sentido. Se a Parte receptora, em qualquer momento, for obrigada a divulgar qualquer Informação Confidencial da Parte reveladora a qualquer agência governamental ou tribunal de jurisdição competente, a Parte receptora (na medida permitida por lei) deverá notificar prontamente a Parte reveladora sobre a divulgação requerida (antes da divulgação, sempre que possível, para que a Parte reveladora possa solicitar uma ordem de proteção apropriada). A Parte receptora retornará à Parte divulgadora ou (na opção da Parte reveladora) destruirá todas as Informações Confidenciais da Parte reveladora que estiverem em posse ou controle da Parte receptora e apagará permanentemente todas as cópias eletrônicas dessas Informações Confidenciais prontamente, mediante solicitação por escrito da Parte divulgadora ou a expiração ou rescisão deste Contrato, o que ocorrer primeiro. A pedido da Parte reveladora, a Parte receptora certificará por escrito que cumpriu plenamente as obrigações que lhe incumbem por força desta seção.

  1. Marketing. Sujeito à aprovação prévia do Cliente, o Cliente concede à FITMEDIA um direito limitado e livre de direitos mundiais para incluir o nome e o logotipo do Cliente, juntamente com outros clientes dos Produtos e Serviços da FITMEDIA, no site da FITMEDIA e no marketing, materiais promocionais e listas de clientes da FITMEDIA. Desde que, o nome e o logotipo do Cliente estejam listados no mesmo formato e não mais proeminente do que qualquer outro cliente da FITMEDIA. Todas as outras atividades de marketing, incluindo a emissão de um comunicado de imprensa, serão mutuamente acordadas por ambas as partes.
  1. Direitos de propriedade intelectual. Exceto na medida expressamente indicada neste Contrato, nenhuma das Partes adquirirá qualquer direito, título ou interesse em quaisquer direitos autorais, direitos morais, direitos de patente, marcas registradas, direitos ou informações relativas a Informações Confidenciais e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou similares (registrados ou não registrados) em todo o mundo (“Direitos de Propriedade Intelectual”) pertencentes à outra Parte ou aos licenciadores da outra parte.

RECISÃO

O presente contrato tem validade pelo período total estabelecido na Proposta Comercial – SaaS acordada, pelo volume contratado ser atingido, podendo ser alterado, conforme andamento do processo a pedido do ANUNCIANTE ou da FITMEDIA, descrito por email, envolvendo as partes.

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito de 7  (DIAS) dias.

Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização, nas hipóteses seguintes:

O descumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra parte;

O ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar a sua credibilidade ou idoneidade;

A decretação de falência da outra parte, além de sua dissolução judicial ou extrajudicial;

A ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.

A FITMEDIA se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 15 (sessenta) dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do CLIENTE serão excluídos dos servidores, independente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.

  1. DA VEDAÇÂO DE CESSÂO

15.1. Nenhuma das partes tem o direito de ceder e / ou transferir, total ou parcialmente, qualquer um dos seus direitos e / ou obrigações nos termos do Contrato sem o consentimento por escrito da outra parte, cujo consentimento não deve ser indevidamente retido ou adiado.

  1. DA LEI APLICÁVEL E FORO.

16.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do local da prestação dos serviços.

16.2. Os Tribunais Brasileiros terão jurisdição exclusiva em relação a qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada com o assunto deste contrato (incluindo disputas e reivindicações não contratuais).